Artigo 22, Inciso VII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14069 de 26 de Julho de 2012
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2013 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para:
I
executar despesas referentes a contribuições patronais, à cobertura do déficit previdenciário e ao pagamento de benefícios previdenciários e demais encargos decorrentes das Leis Complementares n.° 13.757/2011 e n° 13.758/2011;
II
executar despesas referentes a contribuições patronais para o Fundo de Assistência à Saúde -FAS/RS - ;
III
executar despesas referentes ao pagamento de precatórios judiciários, nos termos do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e em face da opção pelo regime especial de pagamento nos termos do Decreto n.° 47.063, de 8 de março de 2010;
IV
executar despesas referentes ao pagamento de decisões judiciais categorizadas como requisições de pequeno valor;
V
para executar despesas cujos empenhos forem cancelados no encerramento do exercício de 2012, até o limite dos valores estornados nos respectivos projetos/atividades/operações especiais;
VI
utilizar recursos financeiros oriundos de convênios e de operações de crédito, inclusive suas respectivas contrapartidas; e
VII
atender despesas eleitas em Consulta Popular nos termos da Lei n.° 11.179, de 25 de junho de 1998, e em suas alterações, de exercícios anteriores, não realizadas nos respectivos exercícios e não orçadas para o exercício de 2013.