JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 22, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14069 de 26 de Julho de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2013 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para:

I

executar despesas referentes a contribuições patronais, à cobertura do déficit previdenciário e ao pagamento de benefícios previdenciários e demais encargos decorrentes das Leis Complementares n.° 13.757/2011 e n° 13.758/2011;

II

executar despesas referentes a contribuições patronais para o Fundo de Assistência à Saúde -FAS/RS - ;

III

executar despesas referentes ao pagamento de precatórios judiciários, nos termos do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e em face da opção pelo regime especial de pagamento nos termos do Decreto n.° 47.063, de 8 de março de 2010;

IV

executar despesas referentes ao pagamento de decisões judiciais categorizadas como requisições de pequeno valor;

V

para executar despesas cujos empenhos forem cancelados no encerramento do exercício de 2012, até o limite dos valores estornados nos respectivos projetos/atividades/operações especiais;

VI

utilizar recursos financeiros oriundos de convênios e de operações de crédito, inclusive suas respectivas contrapartidas; e

VII

atender despesas eleitas em Consulta Popular nos termos da Lei n.° 11.179, de 25 de junho de 1998, e em suas alterações, de exercícios anteriores, não realizadas nos respectivos exercícios e não orçadas para o exercício de 2013.