Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14069 de 26 de Julho de 2012
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2013 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na estimativa da receita e na fixação da despesa, a Lei Orçamentária observará as prioridades contidas nas diretrizes estratégicas do Plano Plurianual 2012-2015, conforme segue:
I
alcançar o crescimento do investimento, do emprego e da renda;
II
promover o desenvolvimento regional;
III
elevar a qualidade de vida e erradicar a pobreza extrema; e
IV
aprimorar a cidadania, promover a paz e os valores republicanos.