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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14069 de 26 de Julho de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2013 e dá outras providências.

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Art. 2º

Na estimativa da receita e na fixação da despesa, a Lei Orçamentária observará as prioridades contidas nas diretrizes estratégicas do Plano Plurianual 2012-2015, conforme segue:

I

alcançar o crescimento do investimento, do emprego e da renda;

II

promover o desenvolvimento regional;

III

elevar a qualidade de vida e erradicar a pobreza extrema; e

IV

aprimorar a cidadania, promover a paz e os valores republicanos.