Artigo 16, Parágrafo 1, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14069 de 26 de Julho de 2012
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2013 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Nos termos do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e em face da opção pelo regime especial de pagamento nos termos do Decreto n.° 47.063, de 8 de março de 2010, a Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2013 incluirá dotação correspondente a 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) da receita corrente líquida destinada ao pagamento de precatórios judiciários, da Administração Direta e Indireta, na forma § 1.º, inciso I, e do § 2.° do aludido art. 97, ficando incluídos em tal regime os precatórios que ora se encontram pendentes de pagamento, e os que vierem a ser emitidos durante a sua vigência.
§ 1º
O Poder Judiciário, até o dia 1.° de agosto de 2012, enviará aos órgãos e às entidades devedoras, à Secretaria da Fazenda, Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE - e à Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã, por meio eletrônico, as relações de dados cadastrais dos precatórios e a relação dos débitos deferidos até 1.° de julho de 2012, esta discriminada por órgão da Administração Direta, autarquias e fundações, e por grupo de natureza de despesa, especificando:
I
número da ação originária;
II
data do ajuizamento da ação originária, quando ingressada após 31 de dezembro de 1999;
III
número do precatório;
IV
tipo de causa julgada;
V
data da autuação do precatório;
VI
nome do beneficiário e sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF - ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ - do Ministério da Fazenda;
VII
valor individualizado por beneficiário e total do precatório a ser pago;
VIII
data do trânsito em julgado;
IX
número da Vara ou da Comarca de origem; e
X
nome do município da Comarca de origem.
§ 2º
Os órgãos e as entidades devedores comunicarão à Secretaria da Fazenda e à Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã, no prazo máximo de cinco dias, contado do recebimento da relação dos débitos, eventuais divergências verificadas entre a relação e os processos que originaram os precatórios recebidos.