Artigo 99 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 99
Todos os empregados que faltarem ás sessões da camara serão multados em 5$000 réis, salvo se andarem em serviço da camara e que ella tenha sciencia.