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Artigo 99 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 99

Todos os empregados que faltarem ás sessões da camara serão multados em 5$000 réis, salvo se andarem em serviço da camara e que ella tenha sciencia.

Art. 99 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883