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Artigo 98 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 98

De seis em seis mezes o fiscal e duas testemunhas nomeadas pela camara farão uma inspecção, nos devidos termos, dos pateos e quintaes, para que sejam executadas as disposições deste codigo. Os moradores que recusarem a essa inspecção ficam sujeitos á multa de 30$000 réis. O fiscal communicará ao presidente da camara o resultado de sua inspecção para que este dê as providencias que forem mister.

Art. 98 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883