Artigo 98 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 98
De seis em seis mezes o fiscal e duas testemunhas nomeadas pela camara farão uma inspecção, nos devidos termos, dos pateos e quintaes, para que sejam executadas as disposições deste codigo. Os moradores que recusarem a essa inspecção ficam sujeitos á multa de 30$000 réis. O fiscal communicará ao presidente da camara o resultado de sua inspecção para que este dê as providencias que forem mister.