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Artigo 96 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 96

O fiscal lançará em um livro rubricado pelo presidente da camara o nome de todos os infractores que tiverem sido multados declarando o artigo infringido.

Art. 96 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883