Artigo 96 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 96
O fiscal lançará em um livro rubricado pelo presidente da camara o nome de todos os infractores que tiverem sido multados declarando o artigo infringido.