Artigo 95 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 95
As testemunhas que negarem-se a assignar o auto de infracção de postura serão multadas em 6$000 réis.