Artigo 94 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 94
Os fiscaes lavarão autos de todas as infracções de posturas que chegarem ao seu conhecimento, assignado e fazendo-as assignar por duas testemunhas e remettendo-as ao procurados da camara para fazer a respectiva cobrança. E se ninguem prestar-se a servir de testemunha, declararão isto no auto e os nomes de ditas pessoas que presenciaram, podendo servir de fé dito auto.