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Artigo 94 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 94

Os fiscaes lavarão autos de todas as infracções de posturas que chegarem ao seu conhecimento, assignado e fazendo-as assignar por duas testemunhas e remettendo-as ao procurados da camara para fazer a respectiva cobrança. E se ninguem prestar-se a servir de testemunha, declararão isto no auto e os nomes de ditas pessoas que presenciaram, podendo servir de fé dito auto.

Art. 94 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883