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Artigo 92 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 92

O aferidor ou arrematante da aferição da camara é obrigado a concluil-a em todo o municipio até o dia 15 de Fevereiro de cada anno, observando restrictamente a identidade das medidas de seccos e molhados com o padrão ministrado pela camara. 30$000 de multa por negligencia.

Art. 92 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883