Artigo 92 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 92
O aferidor ou arrematante da aferição da camara é obrigado a concluil-a em todo o municipio até o dia 15 de Fevereiro de cada anno, observando restrictamente a identidade das medidas de seccos e molhados com o padrão ministrado pela camara. 30$000 de multa por negligencia.