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Artigo 91 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 91

A commissão de obras organisará as plantas e orçamentos das obras que se propuzerem á arrematação ou administração e que serão submettidas á camara que os approvará ou modificará como entender mais conveniente.

Art. 91 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883