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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 9º

Não rebocar e caiar a frente dos edifícios logo que estejam concluídos: Multa de 12$000 réis que será aggravada quando não o façam dentro de um anno.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883