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Artigo 89 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 89

As obras arrematadas não serão recebidas e nem pagas sem que por um exame feito pela commissão de obras municipaes, se verifique o seu estado e se foram satisfeitas as condições do contrato. E dos fornecedores não se receberão os materiaes sem que o mestre de obras verifique, sob a inspecção da commissão da municipalidade.

Art. 89 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883