Artigo 88 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 88
A administração das obras da camara será feita especialmente por uma commissão de que fará parte o presidente da mesma, dous vereadores e engenheiro se houver como empregado da camara, sendo esta commissão nomeada no principio de cada exercício. As obras serão feitas de preferencia por meio de arrematação, devendo o empresario fazel-as conforme as plantas, obrigando-se sob caução a todas as condições e a todas as penas convencionadas que os mesmos contractos estabeleçam. As mesmas regras se observarão com os arrematantes ou empreiteiros de fornecimentos de materiaes para as referidas obras.