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Artigo 88 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 88

A administração das obras da camara será feita especialmente por uma commissão de que fará parte o presidente da mesma, dous vereadores e engenheiro se houver como empregado da camara, sendo esta commissão nomeada no principio de cada exercício. As obras serão feitas de preferencia por meio de arrematação, devendo o empresario fazel-as conforme as plantas, obrigando-se sob caução a todas as condições e a todas as penas convencionadas que os mesmos contractos estabeleçam. As mesmas regras se observarão com os arrematantes ou empreiteiros de fornecimentos de materiaes para as referidas obras.

Art. 88 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883