Artigo 87 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 87
Os fabricantes de ouro e prata são obrigados de baixo das mesma penas do artigo antecedente a apresentarem suas marcas ou sinetes que ficarão archivados na camara para que conste convenientemente.