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Artigo 87 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 87

Os fabricantes de ouro e prata são obrigados de baixo das mesma penas do artigo antecedente a apresentarem suas marcas ou sinetes que ficarão archivados na camara para que conste convenientemente.

Art. 87 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883