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Artigo 86 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 86

Ninguem poderá fabricar e vender obras de ouro e prata sem a marca do fabricante e o numero de grammas que contiverem as obras : Multa de 30$000 réis.

Art. 86 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883