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Artigo 85 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 85

Todos os negociantes que comprarem couros, lã, cabello, deverão requisitar os certificados destes productos : o qual ainda será reconhecido pelos inspectores de quarteirão ou outra autoridade policial : Multa de 30$000 réis com denuncia para a policia.

Art. 85 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883