Artigo 83 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 83
Os fiscaes e procurador da Camara Municipal ficam autorisados para dentro da cidade e seu termo fazerem as correições pelo menos duas vezes no anno em todas as casas abertas de negocio de qualquer genero, tendas e barracos para verificar : 1.° Se estão pagos os direitos municipaes. 2.° Se estão aferidos e exactos os pezos e medidas. 3.° Finalmente se existem expostos á venda quaesquer generos liquidos ou solidos corruptos ou confeccionados, impondo as competentes multas aos infractores e inutilisando esses artigos.