JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 82 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

Acessar conteúdo completo

Art. 82

Estarem as tavernas ou casas em que se vendam bebidas espirituosas, abertas depois do toque de silencio : Multa de 10$000 réis.

Art. 82 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883