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Artigo 81 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 81

Venderem ou comprarem os carniceiros e taverneiros, por balança de canudo com molla e gancho, conhecidos por balanças romanas que não pódem ser aferidas : Multa de 6$000 réis.

Art. 81 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883