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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 8º

Edificar dentro da povoação qualquer dos edificios mencionados nos artigos antecendentes, fóra do alinhamento dado pelo arruador: Multa de 20$000 réis e obrigado a demolir tudo á sua custa. Nas mesmas penas incorrerá o obreiro.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883