Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Edificar dentro da povoação qualquer dos edificios mencionados nos artigos antecendentes, fóra do alinhamento dado pelo arruador: Multa de 20$000 réis e obrigado a demolir tudo á sua custa. Nas mesmas penas incorrerá o obreiro.