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Artigo 79 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 79

As casas de negocio serão conservadas sempre em estado de asseto e todo seu vasilhame bem limpo, sem que possam variar de um genero ou liquido para outro sem previa lavagem. Em qualquer dos casos multa de 5$000 réis.

Art. 79 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883