Artigo 79 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 79
As casas de negocio serão conservadas sempre em estado de asseto e todo seu vasilhame bem limpo, sem que possam variar de um genero ou liquido para outro sem previa lavagem. Em qualquer dos casos multa de 5$000 réis.