Artigo 78 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 78
Todo o negociante que vender genero de qualquer especie, alimenticios ou não, misturados com substancias estranhas, deterioradas, corrompidas e de qualquer modo damnosas á saude : Multa de 30$000 réis.