JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 77 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

Acessar conteúdo completo

Art. 77

Em nenhuma casa de negocio se consentirá reunião de escravos ou de pessoas do povo que nellas promovam desordens ou se embriaguem : Multa de 10$000 réis paga pelo dono da casa.

Art. 77 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883