Artigo 77 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 77
Em nenhuma casa de negocio se consentirá reunião de escravos ou de pessoas do povo que nellas promovam desordens ou se embriaguem : Multa de 10$000 réis paga pelo dono da casa.