Artigo 76 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 76
As hospedarias, casas de pasto com o nome de hoteis, pódem conservar-se abertas até duas horas depois do toque de recolher, e nellas não haverá gritos ou qualquer barulho que incommode seus hospedes, sendo responsável o dono sob multa de 10$000 réis.