Artigo 75 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 75
As tavernas e botequins ou qualquer casa em que se venderem bebidas de espirito, serão fechadas ao toque de recolher : Multa de 20$000 réis.