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Artigo 73 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 73

Os pesos e medidas serão aferidos todos os annos pelo respectivo aferidor. O commerciante que não o fizer, soffrerá 10$000 réis de multa. Para o mais consulte-se a lei geral sobre o systema metrico decimal.

Art. 73 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883