Artigo 73 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 73
Os pesos e medidas serão aferidos todos os annos pelo respectivo aferidor. O commerciante que não o fizer, soffrerá 10$000 réis de multa. Para o mais consulte-se a lei geral sobre o systema metrico decimal.