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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 7º

Os edificios que estiverem para a fóra do alinhamento recuarão, quando forem reedificados, assim como sahirão para a frente se estiverem recuados.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883