Artigo 69 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 69
Não se poderá abrir ou estabelecer qualquer casa de negocio, fabrica, loja, cortume, officina, barraca, tenda, bilhar, joalheria, padaria, açougue &, sem previa licença da camara, ficando os mesmos obrigados a requererem licença todos os annos em Janeiro para poderem continuar. Na falta de observação desta postura 20$000 réis de multa.