Artigo 66 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 66
As fabricas no artigo antecedente referidas que já se acharem estabelecidas dentro da cidade, serão removidas para lugar conveniente dento do prazo de tres mezes, a contar da data da intimação do fiscal : Multa 20$000 réis.