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Artigo 66 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 66

As fabricas no artigo antecedente referidas que já se acharem estabelecidas dentro da cidade, serão removidas para lugar conveniente dento do prazo de tres mezes, a contar da data da intimação do fiscal : Multa 20$000 réis.

Art. 66 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883