Artigo 64 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 64
Os proprietarios, na cidade, são obrigados a mandarem caiar suas casas todos os annos, de Janeiro a Março, sob pena de 15$000 réis de multa.