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Artigo 64 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 64

Os proprietarios, na cidade, são obrigados a mandarem caiar suas casas todos os annos, de Janeiro a Março, sob pena de 15$000 réis de multa.

Art. 64 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883