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Artigo 63 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 63

Nenhum proprietario ou morador conservará aguas estagnadas, depositos de lixos ou de outras immundicias, nem mesmo para servirem de estrume em seus quintaes ou pateos, nos limites da cidade, sob pena de 25$000 réis de multa. Esta multa será repetida annualmente.

Art. 63 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883