Artigo 62 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 62
Aquelles que estragarem os lageados e passeios, derribarem os lampeões da illuminação publica e parede de edificios, serão multados em 10$000 réis, e obrigados a repararem o damno causado.