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Artigo 62 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 62

Aquelles que estragarem os lageados e passeios, derribarem os lampeões da illuminação publica e parede de edificios, serão multados em 10$000 réis, e obrigados a repararem o damno causado.

Art. 62 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883