Artigo 60 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 60
Todo o açougueiro que tentar introduzir carne em seu talho ilicitamente, será esta apprehendida e distribuida pelas famílias pobres da cidade, além de pagar 40$000 réis de multa.