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Artigo 60 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 60

Todo o açougueiro que tentar introduzir carne em seu talho ilicitamente, será esta apprehendida e distribuida pelas famílias pobres da cidade, além de pagar 40$000 réis de multa.

Art. 60 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883