Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As casas que se edificarem terão um pé direito de quatro metros, e sendo sobrado a mesma altura no pavimento terreo, bem como no segundo, e tres metros e oitenta centimetros no terceiro. As portas deverão ter pelo menos dous metros e sessenta e quatro centimetros de altura e as janellas um metro e setenta e seis centimetros de altura e a devida symetria. Multa de 15$000 réis ao mestre da obra e obrigado á reconstrucção o proprietário.