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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 6º

As casas que se edificarem terão um pé direito de quatro metros, e sendo sobrado a mesma altura no pavimento terreo, bem como no segundo, e tres metros e oitenta centimetros no terceiro. As portas deverão ter pelo menos dous metros e sessenta e quatro centimetros de altura e as janellas um metro e setenta e seis centimetros de altura e a devida symetria. Multa de 15$000 réis ao mestre da obra e obrigado á reconstrucção o proprietário.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883