Artigo 59 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 59
E' prohibido matar-se touros para ser vendida a carne nos açougues : Multa de 20$000 réis.