Artigo 57 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 57
Quando o fiscal encontrar alguma rez nos açougues sem o certificado, na fórma do artigo antecedente, a fará depositar, e dará parte do facto á autoridade policial afim de que esta proceda na fórma da lei : O infractor pagará 40$000 réis de multa.