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Artigo 57 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 57

Quando o fiscal encontrar alguma rez nos açougues sem o certificado, na fórma do artigo antecedente, a fará depositar, e dará parte do facto á autoridade policial afim de que esta proceda na fórma da lei : O infractor pagará 40$000 réis de multa.

Art. 57 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883