Artigo 56 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 56
Nenhum açougueiro poderá esquartejar rezes que não sejam acompanhadas do certificado de venda dos proprietarios, os quaes serão ainda reconhecidos por uma autoridade policial. Ficam obrigados a apresentar ao fiscal este certificado sob pena de 30$000 réis de multa.