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Artigo 56 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 56

Nenhum açougueiro poderá esquartejar rezes que não sejam acompanhadas do certificado de venda dos proprietarios, os quaes serão ainda reconhecidos por uma autoridade policial. Ficam obrigados a apresentar ao fiscal este certificado sob pena de 30$000 réis de multa.

Art. 56 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883