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Artigo 54 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 54

As carroças ou quaesquer outros vehiculos que conduzirem a rez morta ou esquartejada para o deposito ou casas serão conservadas sempre limpas, bem lavadas e raspadas, sob pena de 6$000 réis de multa.

Art. 54 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883