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Artigo 52 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 52

Os açougueiros são obrigados a conservar seus talhos de carne na maior limpesa, nunca conservando nelles carnes amontoadas e deterioradas. E mandarão caiar internamente os quartos no principio de cada trimestre : por qualquer destas faltas 15$000 réis de multa.

Art. 52 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883