Artigo 52 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 52
Os açougueiros são obrigados a conservar seus talhos de carne na maior limpesa, nunca conservando nelles carnes amontoadas e deterioradas. E mandarão caiar internamente os quartos no principio de cada trimestre : por qualquer destas faltas 15$000 réis de multa.