Artigo 51 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 51
Ter gado destinado ao consumo no curral por mais de vinte e quatro horas e sem o devido tratamento : Multa de 12$000 réis.