JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 50 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

Acessar conteúdo completo

Art. 50

Matar rezes cançadas ou doentes, ou ter á venda carne corrupta ou de rez que fôr achada morta : Multa de 30$000 réis.

Art. 50 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883