Artigo 50 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 50
Matar rezes cançadas ou doentes, ou ter á venda carne corrupta ou de rez que fôr achada morta : Multa de 30$000 réis.