JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 49 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

Acessar conteúdo completo

Art. 49

Matarem animaes vaccuns para consumo sem ser no curral do conselho ou nos particulares que para isso tiverem licença da câmara : Multa de 10$000 réis.

Art. 49 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883