Artigo 48 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 48
Tirar esmolas neste município sem licença da autoridade competente : Multa de 10$000 réis, sendo postos os infractores em custodia até a satisfação dela em prazo razoável. Exceptuam-se desta disposição as irmandades da parochia e os individuos verdadeiramente indigentes.