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Artigo 48 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 48

Tirar esmolas neste município sem licença da autoridade competente : Multa de 10$000 réis, sendo postos os infractores em custodia até a satisfação dela em prazo razoável. Exceptuam-se desta disposição as irmandades da parochia e os individuos verdadeiramente indigentes.

Art. 48 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883