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Artigo 47 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 47

São absolutamente prohibidas as reuniões de escravos com tambores e cantorias dentro da cidade, sem a licença da autoridade policial ; o dono de taes casas será punido com 20$000 réis de multa ou oito dias de prisão.

Art. 47 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883