Artigo 47 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 47
São absolutamente prohibidas as reuniões de escravos com tambores e cantorias dentro da cidade, sem a licença da autoridade policial ; o dono de taes casas será punido com 20$000 réis de multa ou oito dias de prisão.