Artigo 46 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 46
Dar espectaculos publicos sem participação ao delegado ou subdelegado de policia respectivo : Multa de 30$000 réis.