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Artigo 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 45

Vagarem pelas ruas os loucos furiosos : Multa de 12$000 réis applicada ao conjuge, pai ou filho, que estiverem a seu cargo, e se fôr escravo o senhor.

Art. 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883