Artigo 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 45
Vagarem pelas ruas os loucos furiosos : Multa de 12$000 réis applicada ao conjuge, pai ou filho, que estiverem a seu cargo, e se fôr escravo o senhor.