Artigo 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 43
E' prohibido ferrar carretas nas ruas e praças da cidade : Multa 10$000.