Artigo 42 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 42
Todo o individuo que deixar accumular nas frentes de suas casas mais de uma carreta, quer para carregar ou descarregar : Multa 20$000 réis.