Artigo 41 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 41
Os carros de qualquer condição não poderão transitar de noute sem levarem a competente luz: Multa 10$000 réis.